VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER AGOSTO LILÁS – MÊS DE COMBATE

Dra. Ana Kelly Lima

Biomédica e Farmacologista

Segundo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2006, “violência contra a mulher” é todo ato de violência praticado por motivos de gênero, dirigido contra uma mulher (Gadoni-Costa & Dell’Aglio, 2010, p. 152). A condição de violência é, antes de tudo, uma questão de violação dos direitos humanos. Pode estar associada a problemas variados, complexos e de natureza distinta. Também pode estar atrelada a questões conceituais referentes à distinção entre: poder e coação; vontade consciente e impulso; determinismo e liberdade. A violência que ocorre nas relações familiares é um subtipo da violência interpessoal e, por sua vez, é dividida em violência entre parceiros íntimos.

A Lei n° 11.340 (Lei Maria da Penha), que rege os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, define os tipos de violência, delimitando cinco domínios, a saber: físico, patrimonial, sexual, moral e psicológico. A Violência física implica ferir e causar danos ao corpo e é caracterizada por tapas, empurrões, chutes, murros, perfurações, queimaduras, tiros, dentre outros; Violência patrimonial refere-se à destruição de bens materiais, objetos, documentos de outrem; Violência sexual, entre outros tipos de manifestação, ocorre quando o agressor obriga a vítima, por meio de conduta que a constranja, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; Violência moral constitui qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria e a Violência psicológica ou emocional é a mais silenciosa, deixando marcas profundas, por não ter um caráter momentâneo e ter efeito cumulativo, sendo caracterizada por qualquer conduta que resulte em dano emocional como a diminuição da autoestima, coação, humilhações, imposições, jogos de poder, desvalorização, xingamentos, gritos, desprezo, desrespeito, enfim, todas as ações que caracterizem transgressão dos valores morais.

Um fator importante a ser pensado é que desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. Tal fato elevou a preocupação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. De olho nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) reuniu tudo o que é preciso saber sobre o tema e as formas de auxiliar e denunciar nesses casos.

Confira as dicas sobre a Central de Atendimento à Mulher

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

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